Propaganda
A propaganda eleitoral é probida no dia da votação. Os eleitores poderão comparecer ao local do voto com broches, camisetas e similares que remetam ao candidato de sua preferência, desde que em manifestação silenciosa, como manda a legislação eleitoral.
A propaganda eleitoral é probida no dia da votação. Os eleitores poderão comparecer ao local do voto com broches, camisetas e similares que remetam ao candidato de sua preferência, desde que em manifestação silenciosa, como manda a legislação eleitoral.
Horário da votação
As seções eleitorais ficarão
abertas das 8h às 17h no dia das votações em primeiro turno (7 de outubro) e
segundo turno (28 de outubro). Todos que chegarem à seção até às 17h poderão
votar, mesmo que, devido às filas, a pessoa chegue à urna somente depois desse
horário.
Como votar
O eleitor deve comparecer
munido de documento de identidade com foto. Após fazer a identificação com os
mesários, o eleitor estará liberado para votar.
Na urna eletrônica, vai
aparecer primeiro na tela o espaço para votar no candidato a vereador. O
eleitor deve digitar os cinco algarismos do número do candidato e clicar no
botão "confirma". Depois, escolherá o candidato prefeito: digitará o
número de dois algarismos e clicará em "confirma".
Após o voto, a tela da urna
eletrônica vai mostrar a palavra “fim”, indicando que o procedimento foi
concluído. Depois dessa etapa, não é possível refazer o voto. Antes de deixar a
seção, o eleitor deve pegar o comprovante de votação com os mesários.
Saiba
como justificar seu voto
No dia da eleição, o eleitor
que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar sua ausência, em
qualquer local de votação ou posto de justificativa, munido do título eleitoral
ou de um documento oficial de identificação com foto e o respectivo formulário
devidamente preenchido.
O formulário Requerimento de
Justificativa Eleitoral pode ser obtido, na Internet, por meio deste link. Caso
o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, deverá apresentá-la,
em até 60 dias, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. O eleitor com
domicílio eleitoral no Brasil que esteja em trânsito no exterior e não tenha
votado nas eleições terá ainda o prazo de 30 dias após seu retorno ao Brasil
para justificar sua ausência.
Informações
G1
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