sábado, 6 de outubro de 2012

Confira os principais procedimentos a serem adotados pelo eleitor no dia de votação nas eleições municipais deste ano

Para votar, é obrigatório apresentar documento de identificação com foto. É permitido votar com camiseta ou broche com o nome do candidato.
Propaganda
A propaganda eleitoral é probida no dia da votação. Os eleitores poderão comparecer ao local do voto com broches, camisetas e similares que remetam ao candidato de sua preferência, desde que em manifestação silenciosa, como manda a legislação eleitoral.
Horário da votação
As seções eleitorais ficarão abertas das 8h às 17h no dia das votações em primeiro turno (7 de outubro) e segundo turno (28 de outubro). Todos que chegarem à seção até às 17h poderão votar, mesmo que, devido às filas, a pessoa chegue à urna somente depois desse horário.
Como votar
O eleitor deve comparecer munido de documento de identidade com foto. Após fazer a identificação com os mesários, o eleitor estará liberado para votar.
Na urna eletrônica, vai aparecer primeiro na tela o espaço para votar no candidato a vereador. O eleitor deve digitar os cinco algarismos do número do candidato e clicar no botão "confirma". Depois, escolherá o candidato prefeito: digitará o número de dois algarismos e clicará em "confirma".
Após o voto, a tela da urna eletrônica vai mostrar a palavra “fim”, indicando que o procedimento foi concluído. Depois dessa etapa, não é possível refazer o voto. Antes de deixar a seção, o eleitor deve pegar o comprovante de votação com os mesários.
Saiba como justificar seu voto
No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar sua ausência, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, munido do título eleitoral ou de um documento oficial de identificação com foto e o respectivo formulário devidamente preenchido.
O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, na Internet, por meio deste link. Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, deverá apresentá-la, em até 60 dias, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que esteja em trânsito no exterior e não tenha votado nas eleições terá ainda o prazo de 30 dias após seu retorno ao Brasil para justificar sua ausência.
Informações G1

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