Começa
nesta terça-feira (21) a propaganda eleitoral no rádio e na televisão para as
eleições municipais deste ano. Os programas serão veiculados obrigatoriamente
em todas as cidades com mais de 200 mil habitantes que possuírem emissoras.
Naquelas menores, poderá haver transmissão, desde que atendidas condições
técnicas.
Para
o primeiro turno das eleições (que ocorre no primeiro domingo de outubro, dia
7) o horário eleitoral vai até o dia 4 de outubro (na quinta). Nas cidades em
que a disputa for para o segundo turno (com votação no dia 28 de outubro), a
propaganda vai até o dia 26 de outubro.
A
propaganda dos candidatos a prefeito e vice será veiculada às segundas, quartas
e sextas das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das
20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda de quem concorre a vereador vai
ocorrer às terças, quintas e sábados, nos mesmos horários, segundo o fuso de
Brasília.
Além das duas inserções de meia hora, partidos e
coligações terão direito também a comerciais curtos ao longo da programação
diária dos veículos, sem horário fixo.
Regras
Pela lei, são proibidas propagandas que degradem ou ridicularizem candidatos. A peça também não pode usar "meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais".
Regras
Pela lei, são proibidas propagandas que degradem ou ridicularizem candidatos. A peça também não pode usar "meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais".
Cabe
à Justiça Eleitoral decidir sobre esses casos, quando provocada por meio de
representações e reclamações. As sanções variam, e vão desde a perda do direito
de veicular propaganda a multas de valores variados.
A
propaganda eleitoral deve sempre mencionar o partido e será feita na língua
portuguesa. Na propaganda para prefeito, a coligação deve informar as siglas de
todos os partidos que a compõem. O nome do candidato a vice também deve
aparecer, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do
titular. Na propaganda para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla
sob o nome da coligação.
Informações: G1.com
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