sexta-feira, 1 de junho de 2012

Prefeito decreta situação de emergência em virtude da estiagem

Confira a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 3.421, de 31 de maio de 2.012.

Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” na área rural do Município afetada por estiagem.
        
                  Rui Valdir Otto Brizolara, Prefeito Municipal de Morro Redondo, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela da Lei Orgânica do Município e pelo Art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e pela Lei 12.608, de 10 de abril de 2.012.
Considerando que persistem os efeitos gerados pelo déficit hídrico que vem ocorrendo desde agosto de 2.010, chegando a 63% do volume normal no mês de abril, conforme croqui anexo ao presente Decreto;
Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração de água, causou perdas consideráveis nas lavouras, na criação de gado leiteiro, aves e afetou seriamente a produção de leite;
Considerando que o levantamento da EMATER e da Secretaria de Desenvolvimento Rural deste Município informam perdas ocorridas na agropecuária;
Considerando que nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal;
Considerando que como conseqüência deste desastre, resultaram principalmente os prejuízos econômicos constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;
Considerando que em acordo com a Resolução n.º 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II;

DECRETA:
Art. 1° - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por estiagem e caracterizada como Situação de Emergência, em toda área rural do Município de Morro Redondo – RS.

Parágrafo único: Esta situação de anormalidade, por enquanto, afeta com maior intensidade a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.

Art. 2° - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres após adaptado à situação real dessa estiagem.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Parágrafo Único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.

Art. 4º De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em casos de risco iminente:
I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 60 dias.

Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 120 dias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morro Redondo, em  31 de maio de 2.012.



Rui Valdir Otto Brizolara
Prefeito Municipal de Morro Redondo

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