Confira a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 3.421, de 31 de maio de 2.012.
Declara em situação anormal caracterizada
como “Situação de Emergência” na área rural do Município afetada por estiagem.
Rui Valdir Otto Brizolara,
Prefeito Municipal de Morro Redondo, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais conferidas pela da Lei Orgânica do Município e pelo Art. 17
do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Resolução n° 3 do
Conselho Nacional de Defesa Civil e pela Lei 12.608, de 10 de abril de 2.012.
Considerando que
persistem os efeitos gerados pelo déficit hídrico que vem ocorrendo desde
agosto de 2.010, chegando a 63% do volume normal no mês de abril, conforme
croqui anexo ao presente Decreto;
Considerando que
a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da
capacidade de exploração de água, causou perdas consideráveis nas lavouras, na
criação de gado leiteiro, aves e afetou seriamente a produção de leite;
Considerando que
o levantamento da EMATER e da Secretaria de Desenvolvimento Rural deste
Município informam perdas ocorridas na agropecuária;
Considerando que
nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e
açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal;
Considerando que
como conseqüência deste desastre, resultaram principalmente os prejuízos
econômicos constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;
Considerando que
em acordo com a Resolução n.º 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC,
a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II;
DECRETA:
Art. 1° -
Fica decretada a existência de situação anormal provocada por estiagem e
caracterizada como Situação de
Emergência, em toda área rural do Município de Morro Redondo – RS.
Parágrafo
único: Esta situação de anormalidade, por enquanto, afeta com maior
intensidade a área rural deste Município, conforme prova documental
estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área
afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2° -
Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do
Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e
autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres
após adaptado à situação real dessa estiagem.
Art. 3º
Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos
desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à
comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população
afetada pelo desastre.
Parágrafo
Único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.
Art. 4º
De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 autoriza-se as
autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em casos de risco iminente:
I –
penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o
consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação das mesmas;
II – usar
da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar
danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços
e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário
indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo
único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança
global da população.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por
um prazo de 60 dias.
Parágrafo
único. O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até
completar um máximo de 120 dias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Morro Redondo, em 31 de
maio de 2.012.
Rui
Valdir Otto Brizolara
Prefeito
Municipal de Morro Redondo
0 comentários:
Postar um comentário