Termina nesta quarta-feira
(9) o prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor para as eleições
municipais de outubro. Eleitores que tiverem interesse devem procurar o
cartório eleitoral de sua região. O Tribunal Superior Eleitoral afirmou que
cartórios eleitorais de cada cidade vão decidir se atenderão em horário
especial.
Segundo a legislação, devem
pedir a regularização do título os eleitores que não votaram nem justificaram a
ausência nas últimas três eleições (cada turno conta como uma). Quem não
regularizar a própria situação terá o título cancelado, ficando proibido, por
exemplo, de obter passaporte e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino
oficiais. Caso seja funcionário público, fica sem receber salário até o acerto
da situação
A retirada do título de
eleitor é obrigatória para maiores de 18 anos que ainda não tenham cadastro
eleitoral e facultativo para os maiores de 16 anos. É preciso levar carteira de
identidade, certificado de quitação com o serviço militar (para homens com mais
de 18 anos) e comprovante de residência.
O TSE oferece serviço de
atendimento pela internet para tornar mais rápido o processo de quem vai tirar
o título. Antes de ir ao cartório o eleitor pode solicitar sua inscrição no
site do Tribunal Superior Eleitoral. Depois só precisa ir às unidades de
atendimento da Justiça Eleitoral com a documentação exigida para receber o
documento.
Termina também nesta quarta
o prazo para quem quiser pedir a transferência de domicílio eleitoral ou
mudança de zona eleitoral dentro da mesma cidade. Eleitores com deficiência ou
dificuldades de mobilidade podem pedir a transferência para a zona eleitoral
especial.
Fonte: Site G1
Para
os moradores de Morro Redondo:
Serviço
Central de Atendimento ao Eleitor
Endereço: Avenida
Ferreira Viana, 1.159
Horário de funcionamento: das
12h às 19h
Municípios abrangidos: 34ª
Zona Eleitoral - Arroio do Padre e Pelotas; 60ª Zona Eleitoral - Pelotas e
Turuçu; 164ª Zona Eleitoral - Capão do Leão, Morro Redondo e Pelotas
Documentação exigida.
- Carteira de identidade,
carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do
exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento
(não são aceitos a CNH e o Passaporte)
- Certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do
serviço alternativo (protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre
outros). A apresentação deste documento é obrigatória para maiores de 18 anos
do sexo masculino
- Comprovante de domicílio
eleitoral
Atenção
- Não é possível fazer o título por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de
procuração
- Os documentos apresentados devem ser originais.
Fonte: Diário Popular
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