PROJETO DE LEI N
º 28/2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
UFPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com a UFPel, objetivando a conjunção de esforços
entre os partícipes para a organização, identificação, estudo e registro do
museu municipal, através do deslocamento dos alunos do curso de museologia para
o Município.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento
Municipal vigente.
Art.3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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