sexta-feira, 30 de março de 2012

Câmara aprovada resolução


Em Sessão Extraordinária realizada hoje pela manhã, a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte resolução:

RESOLUÇÃO nº 37/2012

“INSTITUI O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM IMPLEMENTADAS PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DOS DISPOSITIVOS CONSTANTES NO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - MCASP”

A VEREADORA ZELODIR ATAÍDE NOVACK, Presidente da Câmara Municipal de Morro Redondo, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Considerando

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. –         Fica instituído o cronograma de ações dos procedimentos contábeis patrimoniais específicos adotados a serem implementados no âmbito do Poder Legislativo, conforme anexo.

Art. 2º - Até o dia 30 de março de 2012, esta Resolução será divulgada, em meio eletrônico, no portal www.pmmorroredondo.com.br.

Art. 3º. – Esta Resolução passa a vigorar a partir da data da sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

MORRO REDONDO/RS, 30 DE MARÇO DE 2012


VEREADORA ZELODIR ATAÍDE NOVACK

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se

Eva Luciara Corpes Brizolara
 2ª Secretária

ANEXO ÚNICO

1. RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS.

Descrição da Ação

1.1. Instituição de Comissão específica para:

a) promoção de levantamento geral dos bens móveis da entidade, confrontando-os com os registros existentes;

b) elaboração de relatório circunstanciado e pormenorizado, com a identificação dos bens móveis cadastrados, assim como aqueles não cadastrados propondo-se o cadastramento respectivo;

c) promoção da reavaliação dos bens a preços de mercado, ou a valor recuperável.

Implantação:  Implementar em 2012 e concluir em 2014.

Descrição da Ação

1.2 Adoção, através da edição de norma local, de procedimentos específicos visando o controle de patrimônio, a possibilidade de averiguação periódica de incorporação, baixa e movimentação dos bens móveis.

Implantação: Já implementada.

Descrição da Ação

1.3 Implantação de sistema informatizado para o controle patrimonial dos bens móveis que possibilite a emissão de relatórios específicos a serem encaminhados ao setor de contabilidade, para o correto registro contábil e evidenciação das incorporações, baixas e movimentação dos bens móveis.

Implantação: Implementar em 2012.

Descrição da Ação

1.4 Instituição de Comissão específica, para:

a) promoção do levantamento geral dos bens imóveis da entidade, confrontando-os com os registros atuais;

b) levantamento junto Registro de Imóveis, da situação jurídica desses imóveis e promovendo, se for o caso, as averbações pertinentes;

c) adequação dos imóveis existentes com os respectivos registros promovendo–se as incorporações e baixas em razão do levantamento promovido;

d) efetuar a averiguação física dos mesmos, com a reavaliação destes, a preço de mercado ou a valor recuperável;

e) elaborar, ao final dos trabalhos, relatório(s) específico(s), detalhando pormenorizadamente a situação jurídica e física dos bens imóveis, inclusive com os respectivos valores alcançados em função da reavaliação promovida, encaminhando-os ao Departamento de Contabilidade para a evidenciação desta parcela do patrimônio nas peças contábeis do Município.

Implantação: Implementar em 2012 e concluir em 2014.

Descrição da Ação

1.5 Adoção, através da edição de norma local, de procedimentos específicos visando o controle patrimonial dos Bens Imóveis, bem como a possibilidade de averiguação periódica de incorporação e baixa desses bens.

Implantação: Implementar em 2012 e concluir em 2014.

Descrição da Ação

1.6 Implantação de sistema informatizado para o controle patrimonial dos bens imóveis que possibilite a emissão de relatórios específicos a serem encaminhados ao Setor Contábil, para o correto registro contábil e evidenciação das incorporações e baixas dos bens móveis.

Implantação: Implementar em 2012 e concluir em 2014.

2. REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS, RESULTANTES OU INDEPENDENTES DA EXE-CUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TAIS COMO DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO

Descrição da Ação

2.1 Adoção de procedimento específico, junto ao Controle de Patrimônio, que vise a identificação e a avaliação de fenômenos que venham a afetar o patrimônio da entidade, principalmente daqueles independentes da execução orçamentária, a exemplo das superveniências e insubsistências ativas e passivas.

Implantação: Implementar em 2012 e concluir em 2014.

Descrição da Ação

2.2  Implementação de rotinas e de procedimentos que possam avaliar, com segurança, eventuais situações de ajustes ao patrimônio da entidade, adequando-o ao seu justo valor, com a aplicação dos conceitos de reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão, dentre outros.

Implantar:  Implementar em 2012 e concluir em 2014.

Descrição da Ação

2.3 Elaboração de laudo técnico e edição de ato normativo estabelecendo a tabela padrão da vida útil e respectivas taxas anuais de depreciação dos bens móveis.

Implantar: Implementar em 2012 e concluir em 2014.

Descrição da Ação

2.4 Elaboração de relatórios específicos, pelo Controle de Patrimônio, identificando os ajustes decorrentes de depreciação, amortização e exaustão, encaminhando-os ao Departamento de Contabilidade para o correto registro contábil e evidenciação desses ajustes nas peças contábeis do Município.

Implantar: Implementar em 2012 e concluir em 2014.

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