terça-feira, 16 de agosto de 2011

Produtores e industriais do pêssego fundam a APIPPEL




Os produtores de pêssego e os donos de indústria do setor fundaram a Associação dos Produtores e Indústrias para Indicação Geográfica do Pêssego da Região de Pelotas (APIPPEL), entidade que ficará responsável por viabilizar o reconhecimento da indicação geográfica do produto. A aprovação do estatuto e a eleição da diretoria e conselhos foram feitas em encontro realizado em Morro Redondo/RS no dia 4. Luiz Ariosto, proprietário de uma empresa do setor, foi eleito presidente.
A idéia da IG é estabelecer um padrão de qualidade e criar um selo de qualidade para valorizar a produção local, reconhecida nacionalmente. Só os pêssegos e processados oriundos da região de Pelotas poderão ser chamados de "pêssegos de Pelotas".
"Produzimos um produto muito bom. Mas, só ficar no cultivo e depois vender mal, não adianta. Precisamos agregar valor", declarou o produtor Dari Bosembecker, ao ressaltar a importância da IG.
A APIPPEL terá como sede a Casa da Indústria, no centro de Pelotas. A partir de agora, a entidade vai trabalhar na validação da indicação geográfica. A Associação terá a incumbência de, por exemplo, levantar a história da produção, fornecer dados estatísticos e apontar os diferenciais do fruto da região.
"Este foi um momento único na cadeia do pêssego, por conseguir reunir todo o setor. Vamos diferenciar o produto local e vinculá-lo ao espaço territorial onde é produzido. Queremos chegar a um novo patamar com a indicação", disse o pesquisador Clenio Pillon, da Embrapa Clima Temperado (Pelotas/RS), órgão parceiro da Associação.
Pillon citou o vale dos vinhedos gaúchos como um caso de sucesso. Com a indicação geográfica, a produção de 
vinhos ganhou projeção e os terrenos da localidade chegaram a uma valorização de 500% ao longo do processo.
"Vamos trabalhar juntos [indústria e agricultores]. O importante é o pêssego. Vamos dar um salto e oferecer um produto que será o top do que está nas prateleiras", comentou Paulo Crochemore, proprietário de uma empresa do setor.
A criação da entidade é uma exigência legal do processo, no Brasil validado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Fonte: Assessoria de Comunicação/EMBRAPA

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