Assim como os jornalistas, os músicos podem exercer a profissão livremente sem ter registro ou licença da entidade representativa da categoria, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). "A música é uma arte, é algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música ou não se tem", afirmou a relatora do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie. Ela fez questão de revelar que não tem dom para a música, mas que aprecia a arte.
Em 2009, o STF concluiu que era inconstitucional exigir diploma para a prática do jornalismo. A decisão sobre os jornalistas foi citada no julgamento desta segunda-feira (1°), dos músicos. Segundo Ellen Gracie, qualquer restrição ao exercício de uma atividade só se justifica se houver interesse público, como ocorre em profissões como médico,engenheiro e advogado.
O STF chegou a essa conclusão ao julgar e rejeitar um recurso do Conselho Regional da OMB em Santa Catarina contra decisão da Justiça do Trabalho que já tinha entendido que a atividade de músico é livre e não depende de registro ou licença. A decisão do STF foi baseada em dispositivo da Constituição Federal que garante a livre expressão da atividade intelectual e artística.
O tribunal deverá se pronunciar mais detalhadamente sobre a atividade de músico ao julgar uma ação movida pela Procuradoria Geral da República que questiona lei de 1960 que regulamentou a profissão de músico. De acordo com a procuradoria, as regras estabelecidas pela lei são flagrantemente incompatíveis com a liberdade de expressão e com a liberdade profissional.
Em 2009, o STF concluiu que era inconstitucional exigir diploma para a prática do jornalismo. A decisão sobre os jornalistas foi citada no julgamento desta segunda-feira (1°), dos músicos. Segundo Ellen Gracie, qualquer restrição ao exercício de uma atividade só se justifica se houver interesse público, como ocorre em profissões como médico,engenheiro e advogado.
O STF chegou a essa conclusão ao julgar e rejeitar um recurso do Conselho Regional da OMB em Santa Catarina contra decisão da Justiça do Trabalho que já tinha entendido que a atividade de músico é livre e não depende de registro ou licença. A decisão do STF foi baseada em dispositivo da Constituição Federal que garante a livre expressão da atividade intelectual e artística.
O tribunal deverá se pronunciar mais detalhadamente sobre a atividade de músico ao julgar uma ação movida pela Procuradoria Geral da República que questiona lei de 1960 que regulamentou a profissão de músico. De acordo com a procuradoria, as regras estabelecidas pela lei são flagrantemente incompatíveis com a liberdade de expressão e com a liberdade profissional.
Fonte: Agência Estado
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