quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

COMUNICADO

O Departamento de Meio Ambiente comunica que através da Resolução 01/2010 do Conselho Municipal de Meio Ambiente, aprovada no dia 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre atividades a serem incluídas no rol de licenciamento ambiental municipal, os empreendimentos abaixo descritos devem providenciar a sua regularização até o dia 19 de Fevereiro de 2011.
Açude para dessedentação animal, Área de pesquisa agrícola, Entreposto de beneficiamento e distribuição de mel, Padaria, confeitaria e pastelaria, Serviço de tornearia, ferraria, serralheira, Secador de fumo, Produção de carvão vegetal em fornos, Bar (c/musica) boates discoteca, Lavagem de veículos, Abertura, conservação ou ampliação de vias urbanas, Rede de distribuição de água, Comércio de produtos químicos com manipulação, Comércio de produtos químicos sem manipulação, Supermercado, Transporte de resíduos sólidos urbanos, Transporte de resíduos sólidos Classe II A, Transporte de resíduos sólidos Classe II B, Depósitos em geral, Instalação de cabos de fibria ótica, Antena para telefonia móvel, Pousada, Restaurante/pizzaria com utilização de carvão a lenha, Restaurante/pizzaria sem utilização de carvão a lenha, Oficina mecânica, Hospitais, Clínica médica e Clinica veterinária.
Para maiores esclarecimentos procurar o Departamento de Meio Ambiente, localizado na Praça da São Pedro, n º 02, ou pelo fone: 3224-0326.

Natali Rodrigues dos Santos
     Química Ambiental CRQV n° 05101372
             Departamento de Meio Ambiente
                                            





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